CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 368
O comando de navio mercante nacional só poderá ser exercido por brasileiro nato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 368 da CLT: A Quitação e Seus Efeitos

O artigo 368 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da quitação conferida ao empregado em virtude do recebimento de verbas trabalhistas em decorrência de rescisão contratual. Em termos simples, ele estabelece o que acontece quando o empregado recebe e assina o recibo de pagamento de suas verbas rescisórias.

O Que Significa a Quitação?

Quando um contrato de trabalho é encerrado, o empregador tem a obrigação de pagar ao empregado todas as verbas rescisórias devidas. Essas verbas podem incluir saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS, entre outras.

Ao receber esses valores, o empregado geralmente assina um termo de rescisão, que funciona como um recibo. O artigo 368 da CLT tem como objetivo principal dar a essa quitação o seu devido valor jurídico.

Efeitos Jurídicos da Quitação

O principal efeito jurídico da quitação, conforme disposto no artigo 368, é que ela dá ao empregado quitação apenas quanto às parcelas que constam no recibo. Isso significa que:

  • Não é uma quitação geral: A assinatura do recibo de rescisão não impede que o empregado reclame judicialmente outras verbas que entenda não terem sido pagas corretamente ou que lhe sejam devidas e que não constem expressamente no termo de rescisão. Por exemplo, se o empregado acredita que tem horas extras não pagas ou diferenças de verbas que não foram contempladas no cálculo da rescisão, ele ainda poderá ingressar com uma ação trabalhista para buscar esses direitos.
  • O recibo é prova do pagamento: A quitação serve como prova de que o empregador efetuou o pagamento das verbas listadas. Para o empregador, é um documento importante para comprovar o cumprimento de suas obrigações rescisórias.

Por Que Essa Distinção é Importante?

A distinção feita pelo artigo 368 é fundamental para a proteção dos direitos do trabalhador. Ela evita que, em um momento de necessidade financeira e, por vezes, de menor poder de barganha, o empregado abra mão de direitos que lhe são assegurados por lei.

Em resumo, o artigo 368 da CLT estabelece que a quitação dada pelo empregado ao receber suas verbas rescisórias tem efeito limitado às parcelas especificamente discriminadas no recibo. Ele não impede a busca judicial por outros direitos trabalhistas que não tenham sido incluídos ou pagos nessa quitação.